TJMS - 0822404-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
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20/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0822404-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eli Zuque Bastazini - Réu: Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda - Epp - Recebo a manifestação de fls. 89/90 como pedido de desistência da ação, considerando que a distribuição dos autos nº 0846002-45.2024.8.12.0001, em que o Autor formula o mesmo pedido em face da empresa Ré, mas conjuntamente com outros Autores, se deu em 07/08/2024, ou seja, em momento posterior ao ajuizamento do presente feito (11/04/2024), de modo que não se trata de hipótese de cancelamento da distribuição.
Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado a fls. 89/90 e JULGO EXTINTO este feito na forma do art. 485, VIII do CPC/2015.
Saliento a desnecessidade de anuência da parte adversa visto que não integrou a relação processual.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao dispostos no art. 98, § 3º do CPC, eis que beneficiários da gratuidade de Justiça (fls. 84) Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, face à preclusão lógica e oportunamente, arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe. -
13/08/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:55
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:55
Extinto o processo por desistência
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08/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
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07/08/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0822404-62.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eli Zuque Bastazini - Réu: Cemitério Jardim das Palmeiras Ltda - Epp - Ação de repetição de indébito.
I - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 15 - item "c").
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
II - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados os documentos pertinentes que comprovem a regularidade da cobrança do débito questionado, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
III - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: "[...] A Segunda Seção desta Corte, superando divergência entre as Turmas, consolidou o entendimento de que "a inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de provas" (REsp 802.832/MG, Segunda Seção, DJe de 21/09/2011).(AgInt no AREsp n. 2.047.504/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 10/8/2022.)" IV - Defiro à parte Requerente, por ora, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração nos autos (fls. 20). -
24/07/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
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24/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:32
INCONSISTENTE
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11/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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