TJMS - 0834022-38.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834022-38.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0834022-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO -- REQUISITOS DO TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREENCHIDOS - PEDIDO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E DIRECIONAMENTO - TEMA 1234 - DEFENSORIA PÚBLICA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RATEIO DA VERBA HONORÁRIA ENTRE OS ENTES PÚBLICOS - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Não há se falar em confronto entre o Tema 793 do Supremo Tribunal Federal e a decisão no IAC 14 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os processos envolvendo medicamentos não incorporados na rede pública deverão ser processados e julgados na sua origem, não sendo mais possível a determinação de inclusão da União e muito menos a declinação da competência em favor da Justiça Federal até o julgamento final do Tema 1234.
II - Verificam-se presentes as exigências constantes no recurso especial representativo da controvérsia - REsp n. 1.657-156/RJ, já que há comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, que é incapaz financeiramente de arcar com os custos do tratamento e o remédio está registrado na Anvisa.
Acresça-se que o parecer do NAT foi favorável ao pedido.
III - Conforme julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade conheceram da remessa necessária e do recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e negaram provimento aos recursos e conheceram do recurso interposto por Jorge de Andrade e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0834022-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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03/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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24/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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01/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Apelação
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11/01/2024 11:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
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10/01/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 21:17
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 21:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/01/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:14
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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22/09/2023 06:57
Recebidos os autos
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22/09/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:50
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/09/2023 15:01
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 16:17
Conclusos para despacho
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25/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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25/07/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 14:33
Juntada de Mandado
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20/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 09:46
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 14:49
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 07:43
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/06/2023 16:35
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:35
Decisão ou Despacho
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26/06/2023 11:14
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 19:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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22/06/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 19:08
INCONSISTENTE
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22/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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