TJMS - 0007505-60.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:08
Transitado em Julgado em "data"
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05/05/2025 20:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007505-60.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Alison Gabriel Silva dos Santos Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha de Rose EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - ARTIGO 15 DA LEI N. 10.826/03 - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIRMADAS - ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - LESIVIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I O conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, formado pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão e apreensão da arma de fogo, os quais foram confirmados pelas declarações de testemunhas e pela própria confissão do acusado, não deixar dúvidas acerca da autoria e materialidade do delito de disparo de arma de fogo.
II Inaplicável o princípio da insignificância ao caso em comento, pois a conduta praticada pelo réu, que efetuou dois disparos de arma de fogo em área urbana e na direção de uma residência habitada, em razão de desavenças oriundas de dívidas de valores, com o nítido propósito de intimidar seu devedor, reveste-se de ofensividade e periculosidade social acentuados, na medida em que coloca em risco a incolumidade pública.
III Ademais, consabido que o crime de disparo de arma de fogo é de mera conduta e perigo abstrato, sendo irrelevante a direção do disparo ou a ausência de risco concreto, conforme art. 15 da Lei 10.826/2003. (STJ, HC n. 961.756/SC, relator Min.
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025).
IV É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
V Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
29/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:05
Não-Provimento
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28/04/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007505-60.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Alison Gabriel Silva dos Santos Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha de Rose Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 16:34
Inclusão em pauta
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16/04/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:39
Juntada de tipo de documento
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11/04/2025 14:05
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 11:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007505-60.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Alison Gabriel Silva dos Santos Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha de Rose O recorrente Alison Gabriel Silva dos Santos invocou o artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal (fl.442).
Assim, intime-se-o para que, no prazo de oito (08) dias, oferte as razões de seu recurso.
Após, intime-se o Ministério Público para as contrarrazões.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.
I. -
10/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:05
Publicação
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06/02/2025 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007505-60.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Alison Gabriel Silva dos Santos Advogado: Higor Pires Arantes (OAB: 21626/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Eduardo Fonticielha de Rose Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/02/2025 17:11
Para Julgamento
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05/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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