TJMS - 0804665-25.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 15:47
Transitado em Julgado em "data"
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14/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804665-25.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Luara Gomes Espíndola Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Advogado: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB: 26196/MS) Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Maions Venancio Souza Alves (OAB: 30151/MS) Advogada: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA (OAB: 29681/MS) Recorrido: Filadelfia Dedetizadora Ltda RepreLeg: Quezia Alves dos Santos Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 15:09
Não-Provimento
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17/02/2025 13:04
Inclusão em pauta
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14/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 04:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/02/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804665-25.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Luara Gomes Espíndola Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Advogado: Carlos Eduardo Souza Ferreira (OAB: 26196/MS) Advogada: Natália Leal dos Santos (OAB: 29180/MS) Advogado: Maions Venancio Souza Alves (OAB: 30151/MS) Advogada: LARISSA DOS SANTOS BARBOSA (OAB: 29681/MS) Recorrido: Filadelfia Dedetizadora Ltda RepreLeg: Quezia Alves dos Santos Silva Advogado: Samuel Souza Pires da Cunha (OAB: 28026/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/02/2025 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 10:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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