TJMS - 0850652-72.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:04
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/06/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:30
Outras Decisões
-
25/03/2025 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0850652-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Barbosa da Silva, Felipe Barbosa da Silva - Exectda: Érica de Souza Lima Sequeira - Fica a parte autora cientificada quanto à nova expedição do mandado (fls. 164-165), lembrando que caberá a parte entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento do ato. -
20/03/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0850652-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Barbosa da Silva, Felipe Barbosa da Silva - Exectda: Érica de Souza Lima Sequeira - Intimação para a parte exequente manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 160. -
13/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 00:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:44
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0850652-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Barbosa da Silva, Felipe Barbosa da Silva - Exectda: Érica de Souza Lima Sequeira - Diante do exposto, INDEFIRO A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE formulada parte executada.
Decorrido prazo sem interposição de recurso em face da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado devidamente atualizado pelos critérios da conta única em favor da parte exequente.
II - RENAJUD O sistema RENAJUD é ferramenta colocada à disposição do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido assegurar o resultado prático de processos de execução, consistente em permitir através de tal sistema a localização de bens de devedores e assim propiciar o recebimento do crédito pelo credor.
Tal medida concretiza o princípio da efetividade do processo, possuindo respaldo nas Normas Fundamentais do Processo Civil, notadamente aquelas que dispõem sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como ao dever de cooperação processual, que também incide sobre o Poder Judiciário, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 4.º e 6.º do Código de Processo Civil).
O acesso ao sistema RENAJUD constitui mero acesso ao cadastro de veículos automotores no RENAVAM, mantido pelos órgãos de trânsito, de modo que a rigor não implica em quebra de sigilo legal, sendo caso de deferimento do pleito no intuito de assegurar o resultado prático do processo de execução.
Tal medida, como dito, não tendo sido localizados bens penhoráveis, constitui importante instrumento para a finalidade de assegurar o resultado prático do processo de execução, de modo que deve ser deferida quando não localizados bens do executado por outros meios disponíveis.
Ademais, na jurisprudência do E.
STJ consolidou-se o entendimento de que, em tais situações não é necessário o esgotamento dos meios legais para localização de bens, como se vê do julgado a seguir transcrito, que repete farta jurisprudência de tal corte: "(...) 4.
O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado.
Precedentes: REsp 1.778.360/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2019; AREsp 1.376.209/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2018; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2018". (REsp 1827340/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019).
No caso dos autos, precedentemente foi tentada de forma infrutífera a penhora de valores via sistema SISBAJUD, havendo informação do exequente de que não conseguiu localizar outros bens penhoráveis, de modo que o pleito formulado comporta deferimento no intuito de localizar bens penhoráveis.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome da parte executada nos cadastros dos órgãos de trânsito.
III - MANDADO DE CONSTATAÇÃO Expeça-se mandado de constatação e depósito nos termos do art. 836, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, constando a ordem para relacionar os bens que guarnecem a residência do executado/sede da pessoa jurídica.
Elaborada a lista, o oficial de justiça encarregado da diligência deverá nomear o executado ou seu representante legal como depositário provisório dos bens relacionados, até ulterior determinação legal.
Apresentada a lista de bens nos autos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais bens pretende ver penhorados, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento de 01 diligência, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ. -
18/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:41
Outras Decisões
-
29/10/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0850652-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Barbosa da Silva, Felipe Barbosa da Silva - Exectda: Érica de Souza Lima Sequeira - Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado do agravo interposto, o feito deve ter normal prosseguimento.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da alegação de impenhorabilidade (fls. 122/125).
Após, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
27/09/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:23
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0850652-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Barbosa da Silva, Felipe Barbosa da Silva - Exectda: Érica de Souza Lima Sequeira - Vistos etc.
Aguarde-se em cartório a juntada do inteiro do v. acórdão e o trânsito em julgado do recurso interposto.
Intimem-se. -
13/08/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:31
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:23
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:42
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Michelle Marques Tabox Garcia de Oliveira (OAB 13130/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0850652-72.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Barbosa da Silva, Felipe Barbosa da Silva - Exectda: Érica de Souza Lima Sequeira - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 1.441,46, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
29/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 23:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:28
Outras Decisões
-
20/06/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:36
Outras Decisões
-
21/03/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 02:45
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2023 10:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/09/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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