TJMS - 0833267-14.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
-
23/05/2025 11:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833267-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rogaciano Adão Canhete Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO RMC - CONTRATO DIGITAL - ASSINATURA DIGITAL POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃODO VALOR - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DO BANCO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Examinando o conjunto fático-probatório dos autos, não restam dúvidas de que a autora contratou um cartão de crédito consignado, com opção de pré-saque (transferência de valores para sua conta), em canal eletrônico, mediante sua anuência por meio de biometria facial, bem como que o valor foi totalmente revertido em seu próprio benefício, de modo que inexiste falha na prestação de serviços, não havendo se falar, portanto, em indenização por danos morais ou restituição de valores.
II.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
21/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:48
Provimento
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20/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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20/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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09/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 08:32
Inclusão em Pauta
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30/04/2025 11:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833267-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rogaciano Adão Canhete Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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