TJMS - 0801922-30.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/05/2025 18:08
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:35
Decisão ou Despacho
-
13/12/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 17:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2023 18:01
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 18:01
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 18:01
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 18:01
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2023 17:54
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 02:31
Decorrido prazo de parte
-
01/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 02:29
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2023 16:29
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2023 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2023 17:55
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 17:55
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 01:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2023 01:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 13:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 09:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/04/2023 11:35
Recebidos os autos
-
01/04/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 13:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:32
Decisão ou Despacho
-
14/03/2023 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 13:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:13
Decisão ou Despacho
-
28/02/2023 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0801922-30.2023.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Marlene Vargas Rocha - 1- Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, ante a declaração de hipossuficiência acostada à f. 11, pois não tenho motivos, ou elementos, para desconsiderar a afirmação contida na referida declaração, a qual encerra responsabilidade civil e criminal do subscritor.
Esta decisão não impede que a parte requerida prove o contrário, seguindo-se a suspensão do benefício supracitado, com as consequências, civis e criminais daí decorrentes. Às anotações. 2- Expeça-se certidão no sentido de que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, e deve, por isso, ser isenta das custas, nos termos do art. 98, § 1º, do CPC: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1oA gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. (...)" grifei. 3- Emitida a certidão, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende sua inicial juntando os documentos necessários à propositura da ação de usucapião pretendida (certidões de matrícula do imóvel usucapiendo e dos imóveis confinantes, bem como, as certidões negativas em seu nome junto aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca atestando que não possui propriedade imóvel, etc.), pois os documentos juntados às fls. 15/16 e 56/61 datam do ano de 2021 e 2022.
Com o cumprimento das determinações supracitadas, venham os autos conclusos na fila de urgências. -
25/01/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 18:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/01/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2023 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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