TJMS - 0800765-66.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 17:56
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em data
-
20/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Julio Vanth Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 19552/MS) Processo 0800765-66.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: RUI BARBOZA FALCÃO - sentença: "...Tendo as partes composto a lide amigavelmente, conforme minuta da transação de f. 209-211, devidamente assinada pelo advogado da parte exequente, Dr.
Marcelo Marroni Vieira de Faria (procuração de f. 06-11, 12 e atos constitutivos de f. 13-14), possuindo poderes especiais para "transigir", além da assinatura física do próprio executado Rui Barboza Falcão (f. 211), que é a mesma da procuração de f. 207, além da própria aquiescência de seu advogado legalmente constituído na referida procuração com poderes para "transigir", Dr.
Júlio Vanth Morinigo, conforme manifestação de f. 212, pugnando pela extinção do presente feito executivo, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de extinção do processo.
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo a transação celebrada às f. 209-211 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, julgo o processo extinto com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Levante-se as restrições existentes nos autos, especialmente do Renajud (f. 200-201).
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos.
Feito isso, após o cumprimento das determinações acima, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
13/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:03
Homologada a Transação
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07/04/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800765-66.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Reqdo: RUI BARBOZA FALCAO *59.***.*60-68, RUI BARBOZA FALCÃO - Vistos etc. 1) Defiro a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 2) O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD para obtenção das declarações do imposto de renda da parte executada.
O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc.
I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198.
Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça".
No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado.
Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR).
Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD.
Retire-se eventual segredo de justiça do processo.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:15
Decisão ou Despacho
-
22/08/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Osvaldo Vieira de Faria (OAB 1423B/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0800765-66.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
25/07/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/04/2024 20:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2024 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 20:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 04:22
Decorrido prazo de parte
-
08/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2023 15:30
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
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28/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:27
Realizado cálculo de custas
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26/07/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:07
Decisão ou Despacho
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06/05/2022 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 01:25
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 19:10
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 19:10
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 19:10
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:37
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2021 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2021 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:07
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2021 18:07
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2021 06:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 21:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 22:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 22:58
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2021 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2021 23:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:34
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
04/02/2021 20:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2020 15:04
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
27/11/2020 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2020 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2020 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2020 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2020 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2020 08:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:37
Decisão ou Despacho
-
11/11/2020 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2020 20:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2020 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2020 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2020 08:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 16:05
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2020 16:05
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2020 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2020 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2020 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2020 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2020 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 23:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 21:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 11:53
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2020 11:53
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2020 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2019 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2019 15:44
Recebidos os autos
-
28/08/2019 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2018 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2018 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2018 15:43
Remetidos os Autos para destino.
-
11/01/2018 17:53
Recebidos os autos
-
11/01/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2017 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2017 13:24
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2017 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2016 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2016 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2016 13:39
Recebidos os autos
-
31/10/2016 16:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/10/2016 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2016 19:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2016 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2016 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2016 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2016 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 15:29
Recebidos os autos
-
29/08/2016 15:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/08/2016 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2016 15:49
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2016 17:28
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 17:08
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2016 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2016 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2016 12:36
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2016 10:07
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2016 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2016 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2016 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2016 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 14:42
Recebidos os autos
-
03/05/2016 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2016 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2016 10:40
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2016 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2016 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2016 08:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2016 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2016 14:12
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2016 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 18:46
Recebidos os autos
-
07/03/2016 18:45
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2016 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2016 12:31
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2016 13:48
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2016 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2016 13:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2016 12:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2016 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2016 16:56
Recebidos os autos
-
26/01/2016 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2016 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2016 09:30
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2016 09:30
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2016 09:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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