TJMS - 1400496-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 09:30
Recebidos os autos
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06/03/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 14:38
Recebidos os autos
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28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400496-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Laercio Nunes Pauferro DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS - PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QTERN - TUTELA ANTECIPADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de medicamento. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento, observados os usos autorizados pela agência (EDcl no REsp 1.657.156/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018).
Precedente Qualificado do STJ. 4.
Na espécie, os requisitos acima estão preenchidos, tendo em vista que a parte agravante comprovou sua incapacidade financeira (hipossuficiência), bem como diante da imprescindibilidade do fármaco requerido, atestada por laudo médico, estando o medicamento pleiteado registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), consoante parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT). 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/02/2023 19:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/02/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/02/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 14:54
Recebidos os autos
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09/02/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/02/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/02/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:48
Recebidos os autos
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01/02/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400496-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Laercio Nunes Pauferro DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para concessão da tutela antecipada recursal, determinando que o Estado de Mato Grosso do Sul forneça ao autor-recorrente o medicamento QTERN (01 comprimido/dia - 30 comprimidos/mês), na forma prescrita pelo médico que o acompanha, no prazo de dez (10) dias a partir da intimação do respectivo Secretário de Saúde, sob pena de sequestro de valores para aquisição do medicamento na rede privada, mediante posterior prestação de contas pela parte autora, bem como posterior responsabilização dos agentes públicos pelos danos causados ao erário devido ao descumprimento da ordem judicial.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. -
30/01/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica
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25/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/01/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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