TJMS - 0801759-78.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:29
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para manifestação nos autos, requerendo o que é de direito. -
03/09/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 08:37
Emissão da Relação
-
29/08/2025 17:03
Juntada de NULL
-
14/08/2025 14:58
Prazo em Curso
-
14/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:02
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:24
Autos preparados para expedição
-
05/07/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/07/2025 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
01/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 10:26
Emissão da Relação
-
27/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:24
Prazo em Curso
-
18/06/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 07:45
Emissão da Relação
-
13/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 14:28
Prazo em Curso
-
15/05/2025 14:27
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 06:12
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 10:17
Prazo em Curso
-
30/04/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), César Vieira de Mello - réu-revel Processo 0801759-78.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-sul Rs/ms-cresol Centro Sul Rs/ms - Réu: César Vieira de Mello - Preclusa essa decisão, intime-se a parte autora para que formule expressamente o cumprimento de sentença, instruindo com o demonstrativo analítico do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 11:03
Emissão da Relação
-
15/04/2025 12:53
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:14
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), César Vieira de Mello - réu-revel Processo 0801759-78.2024.8.12.0045 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-sul Rs/ms-cresol Centro Sul Rs/ms - Réu: César Vieira de Mello - SENTENÇA - Ante o exposto: I- Não cumprido o mandado e nem oferecidos embargos, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil.
II- Converto o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento na forma prevista para cumprimento da sentença.
III- Em consequência disso, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2.°, do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios prestados, a natureza e o tempo da causa.
IV- Preclusa essa decisão, intime-se a parte autora para que formule expressamente o cumprimento de sentença, instruindo com o demonstrativo analítico do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
V- Requerido o cumprimento e juntado o demonstrativo, intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
VI- Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII- Proceda-se à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença".
VIII- Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC).
IX- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
17/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:26
Emissão da Relação
-
20/02/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:17
Registro de Sentença
-
20/02/2025 14:17
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:11
Prazo em Curso
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05/11/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 08:58
Emissão da Relação
-
04/11/2024 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
09/09/2024 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 15:52
Prazo em Curso
-
20/08/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 10:55
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2024 12:58
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS) Processo 0801759-78.2024.8.12.0045 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-sul Rs/ms-cresol Centro Sul Rs/ms - DESPACHO -
Vistos. 1.
Observo que o documento acostado aos autos mostra-se hábil para instruir a ação monitória, preenchendo satisfatoriamente os requisitos do artigo 700 do CPC. 2.
Assim sendo, cite-se o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor pleiteado, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, ou, no mesmo prazo, opor embargos (art. 702 do CPC), sob pena de, não pagando e não oferecendo embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC). 3.
Cientifique o réu, ainda, que em caso de pronto pagamento ficará isento das custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). 4.
Fixo honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 701 do CPC. 5.
Cumpra-se e diligências necessárias. -
30/07/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 10:21
Emissão da Relação
-
09/07/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 17:14
Determinação de Citação
-
07/06/2024 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2024 02:28
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 15:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/06/2024 11:01
Informação do Sistema
-
02/06/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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