TJMS - 0824270-13.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Prazo em Curso
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17/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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17/09/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824270-13.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Myriam Marcia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Recorrente: Silvia Padial Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Recorrido: Mauro Sergio Leite do Espirito Santo Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Myriam Marcia Padial, Silvia Padial.
I.C. -
16/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 18:16
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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15/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 13:12
Recurso Especial
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10/09/2025 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/09/2025 10:13
Certidão
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12/08/2025 08:25
Prazo em Curso
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07/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824270-13.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Myriam Marcia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Recorrente: Silvia Padial Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Recorrido: Mauro Sergio Leite do Espirito Santo Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:59
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824270-13.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Myriam Marcia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Embargante: Silvia Padial Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Embargado: Mauro Sergio Leite do Espirito Santo Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - SUPOSTA CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não verificados no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2.
A parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada, hipótese que, segundo a legislação processual vigente, é inadmissível, pois os embargos não se destinam à reforma do julgado. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824270-13.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Myriam Marcia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Embargante: Silvia Padial Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Embargado: Mauro Sergio Leite do Espirito Santo Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824270-13.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Myriam Marcia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Apelante: Silvia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Apelado: Mauro Sergio Leite do Espirito Santo Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO ANULATÓRIA - VENDA DE VEÍCULO - "GOLPE DO INTERMEDIÁRIO OLX" - DOLO DE TERCEIRO - NEGÓCIO ANULÁVEL - ART. 148 DO CC - PARTE A QUEM APROVEITOU O NEGÓCIO QUE DEVERIA TER CONHECIMENTO DO DOLO - VALOR INFERIOR AO DE MERCADO - DIVERGÊNCIA NO PREENCHIMENTO DO RECIBO - PAGAMENTO EFETUADO EM CONTA DE TERCEIRO NÃO PARTICIPANTE DAS TRATATIVAS - TESE DE CULPA CONCORRENTE RECHAÇADA - SENTENÇA MANTIDA -RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 148 do Código Civil é anulável o negócio jurídico por dolo de terceiro se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
No caso, ambas as partes foram vítimas de fraudeperpetrada por terceira pessoa.
Trata-se do denominado "Golpe do Intermediário OLX".
Os elementos carreados aos autos demonstram que as apelantes foram incautas ao negociarem veículo com pessoa física não proprietária, fechar negócio por preço bem abaixo de mercado e depositar valores em conta corrente de outra pessoa indicada pelo terceiro intermediador, que sequer estava inserida nas tratativas.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824270-13.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Myriam Marcia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Apelante: Silvia Padial Advogada: Sarah Nogueira Sardinha (OAB: 26585/MS) Apelado: Mauro Sergio Leite do Espirito Santo Advogado: Lucas de Castro Cunha (OAB: 23406/MS) Advogado: Luís Augusto Carvalho dos Santos (OAB: 24449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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