TJMS - 0860485-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 13:47
de Conciliação
-
08/05/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0860485-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erico de Oliveira Neto - Réu: Serasa S/A, CLARO S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 08/05/2025 às 13:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
28/02/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 15:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:11
Processo Reativado
-
21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0860485-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erico de Oliveira Neto - Réu: CLARO S/A, Serasa S/A - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 08/05/2025 às 13:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
15/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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14/01/2025 17:36
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG) Processo 0860485-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erico de Oliveira Neto - Réu: CLARO S/A - I - Recebo a petição inicial e emenda à inicial de fl. 41-59.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335).
IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII - Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII - Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:32
Determinada Requisição de Informações
-
15/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 18:36
Remetidos os Autos para destino.
-
03/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:31
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:31
Outras Decisões
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02/05/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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20/02/2024 06:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/02/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:39
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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