TJMS - 1407537-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:57
Baixa Definitiva
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18/06/2025 07:56
Juntada de tipo de documento
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18/06/2025 07:56
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 11:38
Baixa Definitiva
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14/02/2025 11:36
Certidão Cartorária
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17/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 08:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
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02/12/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 08:38
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2024 08:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407537-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Edna Silva dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:27
Publicação
-
26/11/2024 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 17:00
Recurso Extraordinário não admitido
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25/11/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:53
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1407537-52.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Edna Silva dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) VISTOS, etc.
Considerando a intervenção do Ministério Público em fases anteriores do processo, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
19/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:20
Publicação
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19/11/2024 08:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/11/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 15:48
Processo Desarquivado
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30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1407537-52.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Edna Silva dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE SOBRESTOU RECURSO EXTRORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC - MATÉRIA ATINENTE À INCIDÊNCIA DO TEMA 1234, EM ANÁLISE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E IAC N. 14 NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS EM TRÂMITE NO TRIBUNAL QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO DE DIREITO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I) Há multiplicidade de recursos com idêntica tese aqui discutida perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tendo ali sido selecionado o Recurso Extraordinário representativo de controvérsia, com o reconhecimento da existência de repercussão geral - Recurso Extraordinário nº 1.366.243 - Tema 1234 em que se delimitou a questão de direito com o seguinte teor: "Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS. ".
II) Ademais, no julgamento da Reclamação n.º 57.068/MG, o Ministro Relator Luis Roberto Barroso elucidou que "a definição do tema refere-se apenas a medicamentos 'não padronizados'.
Todavia, a leitura do inteiro teor da manifestação da repercussão geral revela que a intenção é revisitar a forma de aplicação da parte final do Tema 793".
III) O artigo 1.030 do CPC estabelece que, em casos tais, o Vice-Presidente deve sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional", o que é a hipótese a ser aplicada ao caso presente.
V) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/01/2024 15:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2024 14:58
Juntada de tipo de documento
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22/01/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2024 14:58
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicação
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17/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:20
Publicação
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16/01/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2024 14:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/01/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2023 11:21
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2023 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/12/2023 11:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/12/2023 11:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2023 18:27
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 18:27
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/11/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicação
-
06/11/2023 00:01
Publicação
-
01/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2023 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/11/2023 11:31
Expedição de "tipo de documento".
-
01/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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