TJMS - 0801276-41.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:38
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 13:39
Recebidos os autos
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13/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801276-41.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Aldemir Julio - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
12/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 18:59
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2024 18:59
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 14:13
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801276-41.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Aldemir Julio - Teor do ato: ""Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo, contrarrazões, no prazo legal."" -
11/11/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/11/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801276-41.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Aldemir Julio - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos ao pagamento de férias proporcionais ao Requerente relativo ao período de 2021 a 2024, valor este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora e não pago.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (.....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:39
Homologada a Transação
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15/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:38
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 08:19
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801276-41.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Aldemir Julio - Teor do ato: ""intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. "" -
01/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/07/2024 08:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:52
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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