TJMS - 0801277-26.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:42
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2025 06:33
Retificação de Classe Processual
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16/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 15:24
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:16
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:44
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/04/2025 23:26
Recebidos os autos
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26/04/2025 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 17:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/04/2025 17:46
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 17:45
Processo Reativado
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13/04/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:54
Transitado em Julgado em data
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30/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801277-26.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Aldemir Julio - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: I - Declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre o autor e o Estado de Mato Grosso do Sul, e suas sucessivas renovações; e II - Condenar o réu ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela parte autora, qual seja período de maio/2021 a junho/2024 valor este a ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
As verbas pretéritas serão apuradas em liquidação e deverão ser corrigidas monetariamente a partir da data em que cada prestação deveria ter sido paga, na forma do art.1.º - F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357, as quais trazem em seu bojo, em síntese, que: 1) até 25.03.2015 a correção monetária deve ser realizada pela TR e os juros nos moldes da caderneta de poupança; 2) a partir de 25.03.2015 a atualização monetária deve ser feita pelo IPCAE e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 3) a partir de 09/12/2021 a atualização monetária deverá ser feita pela SELIC, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021; 4) atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga.
Com relação ao termo inicial, os juros moratórios devem incidir a partir da citação válida até o efetivo pagamento e a correção monetária desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos à autora, ou seja, desde o vencimento de cada parcela, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.(....) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 07:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
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23/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:12
Homologada a Transação
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15/10/2024 11:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 17:28
Remetidos os Autos para destino.
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19/08/2024 08:18
Recebidos os autos
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16/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801277-26.2024.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Aldemir Julio - Teor do ato: ""intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. "" -
01/08/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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22/07/2024 08:51
Recebidos os autos
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22/07/2024 08:51
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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