TJMS - 0808349-40.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 12:36 Baixa Definitiva 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:34 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de tipo de documento 
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                                            02/06/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/06/2025 12:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/05/2025 16:17 Baixa Definitiva 
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                                            30/05/2025 16:05 Certidão Cartorária 
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                                            10/04/2025 11:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            10/04/2025 11:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:04 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            09/04/2025 17:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 17:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/04/2025 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0808349-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Posto isso, em razão do julgamento do RE 1.366.243/SC com repercussão geral (Tema 1.234), e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declara-se prejudicado o presente interposto por Marlene Bettini Felix, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
 
 Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.
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                                            08/04/2025 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 17:50 Publicação 
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                                            07/04/2025 13:33 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/04/2025 13:33 Recurso prejudicado 
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                                            02/04/2025 18:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/04/2025 09:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 09:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/01/2025 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 11:39 Baixa Definitiva 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808349-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Interessado: Município de Dourados Tendo em vista o retorno dos autos da Vice-Presidência para realização de juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC), intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os recentes julgamentos do Tema 1234 e Tema 6, ambos de repercussão geral, que versam sobre a competência nas demandas relativas a fornecimento de medicamentos não padronizados no Sistema Único de Saúde e os critérios de concessão pela via judicial.
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                                            22/11/2024 20:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808349-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelado: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Interessado: Município de Dourados Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
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                                            04/11/2024 21:42 Registro Processual 
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                                            04/11/2024 21:42 Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição 
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                                            04/11/2024 21:41 Certidão Cartorária 
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                                            04/11/2024 10:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/11/2024 10:55 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            31/10/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:07 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            31/10/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 13:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            30/10/2024 23:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 05:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0808349-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
 
 STF, firmada no TEMA 1234 da repercussão geral, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            29/10/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 11:02 Publicação 
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                                            29/10/2024 08:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/10/2024 08:35 Decisão 
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                                            28/10/2024 15:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/10/2024 15:21 Juntada de tipo de documento 
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                                            08/10/2024 15:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            08/10/2024 15:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/10/2024 15:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            01/10/2024 15:23 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            11/09/2024 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 16:07 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            11/09/2024 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/09/2024 00:01 Publicação 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0808349-40.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de Dourados Proc.
 
 Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/09/2024 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 12:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/09/2024 12:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            10/09/2024 12:34 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/09/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808349-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO INCLUÍDO NO SUS - RESPONSABILIDADE DE CUSTEIO - UNIÃO - INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RE N. 1.366.243 (TEMA 1234/STF) - SENTENÇA INSUBSISTENTE - REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO.
 
 I - Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da decisão, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio dadialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu II - O medicamente pretendido (princípio ativo Trastuzumabe Entansina) foi incorporado ao SUS, e "a União é responsável pelo fornecimento do tratamento oncológico através do pagamento de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade (APAC)".
 
 Logo, impõe-se a inclusão da União na lide e a consequente remessa do feito à Justiça Federal, nos termos dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.366.243 (Tema 1234).
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
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                                            06/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808349-40.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelado: Marlene Bettini Felix Advogado: Waldir Ferreira da Silva Filho (OAB: 20082/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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