TJMS - 1413092-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 10:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1413092-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravada: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:09
Publicação
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03/06/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 15:33
Recurso Especial
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02/06/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1413092-16.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Agravada: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 16:51
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413092-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413092-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1413092-16.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Recorrido: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413092-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
04/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413092-16.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
05/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413092-16.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) EMENTA -MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSOPÚBLICOPARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DOTRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECUSA PELA BANCA EXAMINADORA DA AUTODECLARAÇÃODA IMPETRANTE COMO PARDA - INDEFERIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A COR DECLARADA - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS COTISTAS NEGROS/PARDOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
I) Diante dos elementos probatórios juntados nos autos que confirmam as características do(a) candidato(a) como sendo de cor parda, deve ser reconhecida a ilegalidade do ato coator que recusou a sua autodeclaração e a excluiu da concorrência das vagas cotistas para negros e pardos.
II) Consoante entendimento jurisprudencial, "o exame do fenótipo da pessoa, assim entendido como a análise das características visíveis do candidato, não deve constituir fator decisivo a ser considerado para fins de enquadramento em cotas reservadas a pessoas da raça negra (preto e pardo), admitindo-se outros elementos.
Havendo dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial.
III) Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do 2º Vogal, vencidos o Relator e os 3º, 4º e 9º Vogais. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413092-16.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Impetrante: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413092-16.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, INDEFIRO a LIMINAR pretendida.
Ciência ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Intimem-se os demais arrolados como Impetrados do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009).
Após, colha-se parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Considerando o documento apresentado a f. 183, defiro o benefício da Justiça Gratuita somente para este recurso.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413092-16.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Nélio Stábile Impetrante: Maisa Escudeiro de Moraes Advogada: Maisa Escudeiro de Moraes (OAB: 25799/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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