TJMS - 0801291-44.2023.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801291-44.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Sandra Paulina de Almeida Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - PRELIMINARES ALEGADAS EM CONTRARRAZÕES - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000 JULGADO PELO TJMS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - INSCRIÇÕES EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR COM RELAÇÃO A APENAS UM DOS QUATRO DÉBITOS QUESTIONADOS - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - APONTAMENTO PREEXISTENTE- SÚMULA 385 STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:11
Não-Provimento
-
14/01/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801291-44.2023.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Sandra Paulina de Almeida Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 09:51
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 09:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 15:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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