TJMS - 0809107-22.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:25
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809107-22.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Agravado: Brandão e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Advogado: Paulo Henrique Oliveira dos Santos (OAB: 28436/MS) Interessado: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:20
Publicação
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06/05/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:58
Recurso Especial
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05/05/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809107-22.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Agravado: Brandão e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Interessado: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809107-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Recorrido: Brandão e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Interessado: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco Safra S.A.
I.C. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809107-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Recorrido: Brandão e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Interessado: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Não obstante tenham os autos retornado conclusos, cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão de inadmissão do presente Recurso Especial às f. 1-8.
Portanto, não há mais deliberações a serem realizadas neste sequencial.
I.C. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809107-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Recorrido: Brandão e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Interessado: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Destarte, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809107-22.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Recorrido: Brandão e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Interessado: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809107-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Apelado: Brandao e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE SENTENÇAEXTRAPETITA NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DEILEGITIMIDADEPASSIVA- REJEITADA - CREDENCIAMENTO PARA TRANSAÇÕES COM CARTÃO - LOJISTA QUE EFETUOU A VENDA APÓS AUTORIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EMISSORA - IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DO PAGAMENTO, COM BASE EM ALEGAÇÃO DE FRAUDE - CLÁUSULA DE CHARGEBACK - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
A alegação de julgamento extra petita é rejeitada, pois a decisão não extrapola os limites do pedido inicial, mas analisa a questão da legalidade da cláusula de chargeback, que transfere indevidamente os riscos da atividade ao credenciado, o que se insere no pedido de indenização por danos materiais. 2.
A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela apelante confundese com o mérito da causa, e com ele será analisado, vez que fundamentada na ausência de responsabilidade pelos danos causados ao autor (comodatário) e nas consequências daí decorrentes (compensação por dano moral e indenização por dano material).
Rejeito a preliminar. 3.
A responsabilidade das apelantes é objetiva, fundamentada na teoria do risco do negócio, conforme artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, uma vez que o sistema de pagamentos com cartão de crédito envolve riscos inerentes de fraudes, sendo o dever da credenciadora e do banco emissor adotar medidas de segurança para evitar tais fraudes. 4.
Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois a vulnerabilidade da autora em relação às apelantes caracteriza uma relação de consumo.
A cláusula de chargeback, ao transferir os riscos da atividade para o credenciado, é nula, conforme o art. 424 do Código Civil e as disposições do CDC. 5.
O Banco Safra S/A, como emissor do cartão e integrante da cadeia de fornecimento, responde solidariamente com a Redecard S.A. pelos danos causados, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. 6.
As apelantes não demonstraram excludente de responsabilidade, sendo devida a indenização pelos danos materiais causados pela falha na prestação dos serviços.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809107-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Apelado: Brandao e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809107-22.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Redecard S/A Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Apelado: Brandao e Torminato Ltd Advogado: João Paulo Sales Delmondes (OAB: 17876/MS) Advogada: Marcela Sales dos Santos (OAB: 21291/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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