TJMS - 0803388-92.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/09/2025 08:10
Documento Digitalizado
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15/09/2025 08:10
Certidão
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29/08/2025 16:22
Certidão
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803388-92.2021.8.12.0045/50004 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Agravante: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Agravada: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/07/2025 08:45
Prazo em Curso
-
24/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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24/07/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:06
Recurso Especial
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803388-92.2021.8.12.0045/50004 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Agravante: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Agravada: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2025 16:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2025 12:47
Certidão
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803388-92.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Recorrente: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Recorrido: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Paulo Cesar Greff Vasques.
I.C. -
26/06/2025 08:58
Prazo em Curso
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26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803388-92.2021.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Recorrido: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:23
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803388-92.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Embargante: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargante: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargado: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargada: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VÍCIOS INEXISTENTES.
ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803388-92.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Embargante: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargante: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargado: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Embargada: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803388-92.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Apelado: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ADVOGADOS NÃO CUMPRIRAM A TOTALIDADE DA OBRIGAÇÃO CONTRATADA E REFERENTE A INVENTÁRIO.
COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO.
REQUERIDOS QUE NÃO DEMONSTRARAM HAVER LIMITAÇÃO CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETIA AOS RÉUS.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS DEVIDA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Conforme prescreve o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II).
II.
Se a autora contratante apresenta provas sobre a contratação dos advogados para realização de processo de inventário e os réus não apresentam provas de que informaram sobre a limitação do serviço a ser prestado, há ser reconhecida a ocorrência de falha na prestação e o dever de restituição dos valores pagos pelos serviços advocatícios.
Isto porque, com o conhecimento técnico inerente à profissão, era obrigação dos causídicos a formalização de um contrato escrito de prestação de serviços advocatícios com os limites do trabalho a ser realizado.
III.
Para caracterização do dano moral a pessoa deve experimentar sentimentos de angústia, humilhação, sofrimento, entre outros afetos aos direitos da sua personalidade, superando-se aqueles aborrecimentos possíveis no trato diário, sendo que o mero descumprimento do contrato, sem demonstração de ocorrência de abalo, não enseja pagamento de indenização.
IV.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803388-92.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Apelado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Apelado: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803388-92.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Orlanda Caceres Lopes Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) Apelado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Apelado: Paulo Cesar Greff Vasques Advogado: Paulo Cesar Greff Vasques (OAB: 12214/MS) Advogado: Diana Valéria Fontana Stefanello Vasques (OAB: 11476/MS) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 521/524).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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