TJMS - 0822453-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:18
Registro de Sentença
-
18/08/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2025 07:42
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 14:13
Emissão da Relação
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:45
Prazo em Curso
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16/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cintia Malfatti Massoni Cenize (OAB 138636/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0822453-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Recebe-se a petição de fls. 262-267 e sua emenda de f. 268-273.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
15/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/04/2025 18:01
Emissão da Relação
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14/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/04/2025 17:43
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/04/2025 11:38
Recebida petição inicial
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24/03/2025 20:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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06/03/2025 01:14
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 09:13
Emissão da Relação
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18/02/2025 13:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/02/2025 13:05
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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14/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/12/2024 18:56
Prazo em Curso
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Apelação
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12/11/2024 14:15
Prazo em Curso
-
11/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 09:19
Emissão da Relação
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06/11/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:20
Registro de Sentença
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21/10/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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05/08/2024 22:50
Prazo em Curso
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05/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 12:22
Emissão da Relação
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30/07/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
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01/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 17:23
Autos preparados para expedição
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03/06/2024 17:13
Emissão da Relação
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22/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 16:52
Recebida petição inicial
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15/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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12/04/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/04/2024 14:51
Informação do Sistema
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11/04/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/04/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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