TJMS - 0872822-38.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 14:55
Prazo em Curso
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16/09/2025 02:03
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0872822-38.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marino Conceição Pereira de Souza Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Considerando que o presente agravo interno foi interposto em face de decisão de inadmissão, exarada com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao Tribunal Superior (art. 1.042 do CPC), com fulcro no disposto no art. 10 do CPC, e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade.
Após, conclusos. -
15/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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11/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 11:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/09/2025 17:53
Certidão
-
21/08/2025 09:29
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0872822-38.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marino Conceição Pereira de Souza Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
05/08/2025 15:18
Prazo em Curso
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28/07/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 16:22
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 13:54
Recurso Especial
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24/07/2025 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:26
Prazo em Curso
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01/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0872822-38.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marino Conceição Pereira de Souza Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:20
Processo Dependente Iniciado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872822-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Marino Conceição Pereira de Souza Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PASEP.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA DATA DO SAQUE INTEGRAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta em face de sentença que, nos autos de ação revisional PASEP ajuizada contra o Banco do Brasil S/A, reconheceu a prescrição da pretensão e extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
A parte autora sustenta que a ciência inequívoca do dano somente ocorreu após a obtenção de extratos bancários e microfilmes, e não no momento do saque da conta PASEP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir qual é o termo inicial do prazo prescricional decenal para a propositura de ação de indenização por desfalques em conta vinculada ao PASEP: se a data do saque integral ou o momento posterior em que a autora teve acesso aos documentos que evidenciaram os alegados saques indevidos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1150, fixou que o termo inicial da prescrição ocorre no momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta vinculada ao PASEP. 4.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem interpretado que essa ciência, via de regra, se opera na data do saque integral dos valores, ocasião em que o titular tem pleno acesso ao saldo da conta e, portanto, à inconsistência que aponta para eventual desfalque. 5.
No caso concreto, o saque integral da conta PASEP foi realizado em 30/05/2005, sendo que a ação foi ajuizada apenas em 14/12/2023, ultrapassando o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 6.
A alegação de que o autor só teve ciência dos desfalques após a obtenção de extratos e microfilmes não afasta a presunção de conhecimento na data do saque, conforme entendimento consolidado pelos tribunais. 7.
Impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a prescrição, haja vista a decadência do direito de ação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O prazo prescricional decenal para propositura de ação de indenização por desfalques em conta vinculada ao PASEP tem como termo inicial a data do saque integral, ocasião em que o titular tem ciência inequívoca do saldo e de eventuais inconsistências. 2.
A posterior obtenção de extratos bancários e microfilmes não afasta a presunção de ciência dos desfalques no momento do saque.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 487, II, e 85, §11; CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1150; TJMS, Apelação Cível n. 0803034-86.2019.8.12.0029, Rel.
Des.
Ary Raghiant Neto, j. 27.11.2024; TJMS, Apelação Cível n. 0803081-60.2019.8.12.0029, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 25.11.2024; TJMS, Apelação Cível n. 0817215-42.2020.8.12.0002, Rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 30.07.2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872822-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marino Conceição Pereira de Souza Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0872822-38.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Marino Conceição Pereira de Souza Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Advogado: Luiz Brito Filho (OAB: 21121A/MS) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 68077/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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