TJMS - 0800113-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/05/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800113-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileia Oliveira Silva de Souza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:26
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800113-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileia Oliveira Silva de Souza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
29/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 17:48
Remetidos os Autos para destino.
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27/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800113-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileia Oliveira Silva de Souza - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Posto isso, forte nas razões supra e considerando tudo mais o que autos consta, acolho a preliminar de falta de interesse de agir arguida pela ré e, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO, sem resolução de mérito, a presente ação promovida por Edileia Oliveira Silva de Souza em desfavor de Bradesco Vida e Previdência S/A, já qualificados.
Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial a ausência de complexidade da causa e o presente julgamento prematuro, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação.
Referidas verbas, contudo, restam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual concedida ao vencido, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Códex.
Oportunamente, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
05/08/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/04/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2023 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 15:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 15:27
de Conciliação
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12/05/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2023 08:29
Juntada de tipo de documento
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03/04/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
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23/03/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
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22/03/2023 13:46
de Instrução e Julgamento
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22/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:48
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:48
Determinada Requisição de Informações
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17/01/2023 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2023 07:32
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2023 23:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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