TJMS - 0819919-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG), Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0819919-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliza do Carmo Antunes Gil - Réu: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Intimação do Réu acerca da sentença de fl. 51-52e transito em julgado (fl. 197).
CPC, art. 331, § 3.º) -
13/09/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 129963A/RS) Processo 0819919-89.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliza do Carmo Antunes Gil - Réu: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação Declaratória de Prescrição de Débito c/c Obrigação de Fazer promovida por Eliza do Carmo Antunes Gil em desfavor de Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, partes suficientemente qualificadas, por inépcia e carência de interesse processual, nos termos dos arts. 320, 321, caput, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual que ora defiro/ratifico.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II), com a sanação dos vícios apontados.
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após.
P.R.I.C. -
05/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:18
Indeferida a petição inicial
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01/07/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 06:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2024 06:55
INCONSISTENTE
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27/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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