TJMS - 0801822-11.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 15:41
Emissão da Relação
-
08/09/2025 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 15:55
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:35
Emissão da Relação
-
21/07/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:33
Registro de Sentença
-
21/07/2025 13:33
Homologada a Transação
-
18/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
23/06/2025 12:18
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0801822-11.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diamante Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC3 , para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). -
18/06/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 17:55
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 13:27
Prazo em Curso
-
17/06/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0801822-11.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diamante Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Caso o exequente se mantenha inerte, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada. -
16/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 14:23
Emissão da Relação
-
13/06/2025 14:22
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 12:06
Prazo em Curso
-
21/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0801822-11.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Diamante Indústria e Comércio Ltda - Réu: Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - SENTENÇA FLS. 64/70. [...]
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 702, § 8º, do CPC, REJEITO os embargos monitórios opostos e, por consequência, CONSTITUO de pleno direito a prova de crédito acostada na inicial em título executivo judicial (fls. 11/13), prosseguindo-se o feito na forma disposta no art. 513 do supracitado diploma legal.
Atente-se a parte autora que a atualização dos valores deverá ser realizada utilizando como índice de correção o IPCA e juros de mora pela SELIC, ambos desde o vencimento do título.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, o Cartório certifique e, em prosseguimento, providencie o cumprimento das determinações a seguir, independentemente de nova conclusão: I - A evolução da classe processual, atendendo as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça; II - Em seguida, intime-se o exequente para atualizar o valor da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Caso o exequente se mantenha inerte, ARQUIVE-SE, sem prejuízo de posterior desarquivamento pela parte interessada; III - Atualizado o valor da dívida, INTIME-SE a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:42
Emissão da Relação
-
17/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 18:24
Registro de Sentença
-
17/05/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 01:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
27/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
27/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:47
Prazo em Curso
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0801822-11.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Diamante Indústria e Comércio Ltda - Réu: Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - Despacho de fl. 58:
Vistos.
I.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
II.
Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
III.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
06/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 15:33
Emissão da Relação
-
04/02/2025 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/11/2024 10:16
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Paulo Cesar da Silva Braga (OAB 232730/SP) Processo 0801822-11.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Diamante Indústria e Comércio Ltda - Réu: Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - Manifeste a parte autora sobre os embargos da monitória, requerendo o que de direito. -
19/11/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 14:30
Emissão da Relação
-
15/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/10/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/10/2024 10:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 12:14
Prazo em Curso
-
09/10/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801822-11.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Diamante Indústria e Comércio Ltda - Réu: Nutribem Produtos Agropecuários Ltda - Despacho de fl. 29-30: A pretensão busca o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, assim como memória de cálculo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, em tal mandado que, caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas e os honorários advocatícios serão devidos em 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 701, caput, e §1º, do CPC).
Conste, ainda, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC).
Certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para, em quinze dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo, no mesmo prazo, o que de direito.
Providencie o Cartório, caso certificado o não pagamento e a não apresentação de embargos, a evolução de classe para cumprimento de sentença. Às providências e intimações necessárias.
NOTA CARTÓRIO: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 5 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/10/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:18
Emissão da Relação
-
29/09/2024 12:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:21
Prazo em Curso
-
11/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:57
Emissão da Relação
-
29/08/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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07/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:23
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801822-11.2024.8.12.0011 - Monitória - Autor: Diamante Indústria e Comércio Ltda - Despacho f. 21-.....Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial, para o fim de instruir os autos com a prova escrita, sem eficácia de título executivo.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de despacho inicial. Às providências. -
06/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:37
Emissão da Relação
-
03/08/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 17:03
Informação do Sistema
-
31/07/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/07/2024 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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