TJMS - 0844509-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0844509-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Aparecida de Macedo - r. sent. fls. 50: A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 46) ocasião em que deveria indicar o juízo que é dirigida a ação, uma vez que consta na inicial "Juizado Especial Cível" (f. 01); e, esclarecer as divergências entre as assinaturas apostas nos inclusos documentos (f. 20-22).
Contudo, decorrido o prazo, a parte quedou-se inerte (f. 49).
Do exposto, indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/09/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
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28/08/2024 03:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2024.
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05/08/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0844509-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sueli Aparecida de Macedo - Ré: Associação dos Aposentados do Brasil - AAB - r. desp. fls. 46: 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) indicar o juízo que é dirigida a ação, uma vez que consta na inicial "Juizado Especial Cível" (f. 01); e, b) esclarecer as divergências entre as assinaturas apostas nos inclusos documentos (f. 20-22).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:28
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:06
INCONSISTENTE
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31/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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