TJMS - 1401345-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401345-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: M.
F.
Z.
F. (Representado(a) por sua Mãe) C.
Z. de O.
F.
Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 13890/MS) Agravado: C.
N.
S.
A. - C.
EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO – APROVAÇÃO NO VESTIBULAR..
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – REQUISITOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – ATENDIDOS – MATURIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se demonstrada maturidade intelectual do estudante, que obteve êxito na aprovação em vestibular, é possível a expedição de certificado de conclusão do ensino médio, antes do término do ano letivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/04/2023 11:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 18:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401345-06.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: M.
F.
Z.
F. (Representado(a) por sua Mãe) C.
Z. de O.
F.
Advogado: Walter de Castro Neto (OAB: 13890/MS) Agravado: C.
N.
S.
A. - C.
Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para determinar que a instituição de ensino agravada Colégio Nossa Senhora Auxiliadora emita o certificado de conclusão do ensino médio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, servindo esta como mandado.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
10/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 17:21
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
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08/02/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 02:08
INCONSISTENTE
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/02/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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