TJMS - 1401372-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:43
Baixa Definitiva
-
24/07/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:45
Baixa Definitiva
-
18/07/2023 15:44
INCONSISTENTE
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06/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401372-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdiney de Oliveira Serafim Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Valdiney de Oliveira Serafim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:25
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
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29/05/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 18:00
Recurso Especial não admitido
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19/05/2023 09:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401372-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdiney de Oliveira Serafim Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401372-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Valdiney de Oliveira Serafim Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEMANDA JULGADA PROCEDENTE COM CONSOLIDAÇÃO DO BEM EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELA PARTE VENCIDA - SUPOSTO SALDO DA VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Uma vez efetuada a venda do bem pelo credor fiduciário, tem a devedora o direito a prestação de contas, conforme inteligência do art. 2º do Dec.
Lei n.º 911/69, com a redação da Lei n.º 13.043/14.
No entanto, as questões atinentes à venda extrajudicial do bem, imputação do valor alcançado no pagamento do débito e apuração acerca de eventual saldo remanescente em favor do devedor não podem ser discutidas no âmbito da ação de busca e apreensão, uma vez que esta visa tão somente à consolidação da propriedade do bem ao patrimônio do credor.
Dessa forma, a via utilizada é inadequada para o fim a que se destina, sendo necessário a propositura de ação própria, para a pretensão do agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401372-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Valdiney de Oliveira Serafim Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Valdiney de Oliveira Serafim inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas, nos autos da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária nº 0804132-67.2018.8.12.0021, movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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