TJMS - 0844345-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS) Processo 0844345-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verônica Maria França - Ré: Águas Guariroba S.A. -
Vistos...
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, o ajuste de vontades celebrado entre as partes litigantes, nos termos da assentada de audiência de p. 74/75, cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante desta, uma vez presentes todos os requisitos do instituto da transação.
Dessa forma, julgo extinta a presente lide, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais (CPC, art. 90, § 3.º).
Honorários conforme acordado.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Dessa forma, certifique-se o trânsito e, uma vez publicada a presente, arquivem-se os autos desde logo.
P.R.I.C. -
20/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:31
Homologada a Transação
-
14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:28
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 23:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 23:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:58
Recebidos os autos.
-
25/09/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2024 08:58
Recebidos os autos.
-
25/09/2024 08:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
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24/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
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13/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS) Processo 0844345-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verônica Maria França - Ré: Águas Guariroba S.A. -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de posterior reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II.
Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Cite-se e intime-se da audiência aprazada a parte requerida pelo correio, salvo se presentes algumas das hipóteses previstas no art. 247 do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334 do mesmo Código.
Deve a citação ser acompanha de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos que a acompanharam, sendo vedada a faculdade prevista no art. 340 do Código de Rito já que se trata o presente de processo eletrônico.
A parte autora fica intimada do ato aprazado na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Deverão as partes comparecer pessoalmente na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9.º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte citanda poderá, conforme art. 335 do Código de Processo Civil, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5.º, do CPC).
Vinda a defesa, tornem conclusos.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, do CPC), permitida apenas a representação por outrem, inclusive o(a) patrono(a) constituído se do instrumento de mandato constar poder específico para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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