TJMS - 0826197-14.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 168/169: Vistos, etc.
Tendo em vista que o executado foi devidamente intimado acerca da indisponibilidade de valores de sua conta bancária feita pelo Sisbajud (f. 97), e quedou-se silente (f. 148-149), converto a indisponibilidade em penhora sem necessidade da lavratura de termo, e o faço com fulcro no art. 854, §5º, do CPC.
Defiro a expedição de alvará eletrônico em prol da exequente para levantamento da quantia depositada na subconta dos autos, observando-se os dados bancários de sua titularidade informados à f. 153.
Expeça-se o alvará, independente de decurso de prazo da presente decisão.
Conforme requerido pela exequente à f. 154, oficie-se ao Detran/MS solicitando informações a respeito da situação dos veículos placas DXD1534 e HSM0188, se ambos encontram-se registrados em nome do executado Altair Lima da Silva, e se os gravames de alienação fiduciária encontram-se baixados pelo credor fiduciário junto ao referido órgão, ou em caso negativo, qual instituição financeira é detentora dos aludidos gravames.
Prazo de 15 dias.
Com a resposta, digam as partes no prazo de 15 dias.
Cumpra-se o item "3" da decisão de f. 139, expedindo-se o mandado de penhora, avaliação e intimação dos veículos de placas ETM8873 e CPF4556, registrados em nome do executado.
Lavre-se o termo de penhora dos referidos bens móveis.
Cumpra-se o item "6" da decisão de f. 140.
Lavrem-se, por termos nos autos, as penhoras de 50% (cinquenta por cento) sobre os bens imóveis de matrículas n. 235.714, 235.715, 235.716, 235.717 e 79.292.
Nos termos do art. 844, do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação das penhoras no registro competente, mediante apresentação de cópias dos termos, independente de mandado judicial, devendo comprovar as averbações nos autos, no prazo de 15 dias.
Feito isso, intime-se o executado, através de seu advogado, para tomar ciência da penhora realizada, e caso queira, manifestar-se nos autos no prazo lega.
Intime-se ainda, sua cônjuge, pessoalmente, conforme previsão do art. 842, do CPC, para ciência da penhora realizada.
Em caso de decurso de prazo sem manifestação do executado e sua cônjuge acerca das penhoras, expeçam-se mandados de avaliação dos imóveis penhorados, para cumprimento em 15 dias.
Com os autos de avaliação juntados, digam as partes no prazo de 15 dias.
Intimem-se eventuais credores que possuem penhoras averbadas junto aos referidos imóveis, para que tomem ciência das constrições.
Para análise do pedido de penhora on-line (Sisbajud), traga o exequente no prazo de 15 dias, planilha do crédito atualizado com decote do valor acima levantado.
Oportunamente, se o caso, tornem conclusos para outras deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 14:17
Emissão da Relação
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19/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 16:33
Proferida decisão interlocutória
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24/04/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/03/2025 15:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 08:05
Prazo em Curso
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07/03/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 19:52
Emissão da Relação
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06/03/2025 19:43
Emissão da Relação
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28/02/2025 19:31
Prazo em Curso
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28/02/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:44
Prazo em Curso
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25/02/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 14:58
Proferida decisão interlocutória
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03/01/2025 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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14/08/2024 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
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07/08/2024 14:11
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Souza Raul (OAB 12706/MS) Processo 0826197-14.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Altair Lima da Silva - EXPEDIENTE: Intimação da parte Executada sobre a consulta Sisbajud realizada (frutífera) às f. 95-97, para, querendo, oferecer impugnação, em 5 (cinco) dias. -
05/08/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 13:54
Emissão da Relação
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25/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 09:52
Emissão da Relação
-
07/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 14:06
Prazo em Curso
-
24/04/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 07:42
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 10:02
Emissão da Relação
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09/01/2024 18:27
Prazo em Curso
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09/01/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 18:24
Juntada de Informações
-
09/01/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 18:24
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 08:58
Prazo em Curso
-
03/10/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 11:51
Proferida decisão interlocutória
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31/03/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 10:23
Conclusos para decisão
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25/08/2022 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2022.
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04/08/2022 07:48
Prazo em Curso
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02/08/2022 13:17
Documento Digitalizado
-
02/08/2022 13:17
Juntada de Mandado
-
02/08/2022 13:16
Juntada de NULL
-
21/07/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 07:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2022 10:39
Prazo em Curso
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17/02/2022 17:42
Prazo em Curso
-
17/02/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2022 08:58
Autos preparados para expedição
-
25/01/2022 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/01/2022 15:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/12/2021 09:24
Prazo em Curso
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13/12/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 13/12/2021.
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13/12/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2021 07:03
Emissão da Relação
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10/12/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 09:46
Prazo em Curso
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24/11/2021 20:50
Publicado ato_publicado em 24/11/2021.
-
24/11/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2021 21:02
Emissão da Relação
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17/11/2021 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/09/2021 16:54
Prazo em Curso
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24/09/2021 12:50
Prazo em Curso
-
24/09/2021 12:47
Expedição de Carta.
-
23/09/2021 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2021 10:12
Autos preparados para expedição
-
19/08/2021 20:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 09:16
Emissão da Relação
-
04/08/2021 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2021 15:44
Proferida decisão interlocutória
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04/08/2021 09:07
Conclusos para despacho
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03/08/2021 15:22
Informação do Sistema
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03/08/2021 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/08/2021 14:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/08/2021 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2021 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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