TJMS - 1413164-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:25
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/09/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:17
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413164-03.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Thiago Garcia Braga Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 29286A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EM RAZÃO DO TRANSCURSO DO STAY PERIOD (ART. 6º, §7º-A/LRF) - RECURSO DESPROVIDO. 1 -Ao revés do que defende o agravante, não se trata de discutir a repercussão jurídica da norma insculpida no art. 6º, §7º-A/LRF e, consequentemente, o transcurso do stay period e a possibilidade dos autos de busca e apreensão seguir seu trâmite normal.
Na hipótese dos autos há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de suspensão do feito na origem, ou seja, não compete às instâncias inferiores - e aqui inclui-se o presente juízo recursal-, proferir qualquer entendimento que seja, ainda que por mais convincente pareça, como forma de superar a decisão superior e permitir o prosseguimento do feito, pois assim haveria inequívoca desobediência judicial. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
27/09/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/09/2024 14:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:59
Inclusão em Pauta
-
12/09/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:54
Conclusos para decisão
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30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413164-03.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Thiago Garcia Braga Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Diante o exposto, ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada recursal, sendo o recurso recebido apenas no efeito devolutivo.
Intime-se as partes, facultando-se ao agravada apresentar contraminuta no prazo legal.
Campo Grande, 07 de agosto de 2024.
Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator -
08/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413164-03.2024.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Banco John Deere S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Thiago Garcia Braga Advogado: Marco Aurélio Mestre Medeiros (OAB: 15401/MT) Advogada: Marcelle Thomazini Oliveira Portugal (OAB: 10280/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/08/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:00
Distribuído por sorteio
-
06/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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