TJMS - 0842123-64.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842123-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados RepreLeg: Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Apelado: Marcelino de Arruda Neto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - TAXA DE ASSESSORIA DE COBRANÇA (HONORÁRIOS) - EXPRESSA PREVISÃO NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO - TAXA DEVIDA - MULTA CONTRATUAL DE 2% DEVIDA - TERMO INICIAL JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - MORA EX RE - VENCIMENTO DE CADA UMA DAS PARCELAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O descumprimento da obrigação condominial impõe o ressarcimento dos honorários de advogado que o condomínio credor tiver contratado para a realização da cobrança judicial, conforme previsto no artigo 389 do Código Civil, quando há previsão do encargo em Convenção do Condomínio, e for juntado aos autos o contrato de honorários do condomínio.
II - Quanto à multa moratória de 20% (vinte por cento) prevista na Convenção do condomínio, deve-se observar que, após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, estabeleceu-se limite de multa moratória em até 2% (dois por cento) da totalidade do débito inadimplido por condômino, conforme disposto nos arts. 1.336, I, § 1º, e 2.035, todos do CC.
III - Os débitos sub judice são oriundos da ausência de pagamento de parcelas condominiais, positivas e líquidas.
E, nesse caso, o caput do art. 397 do CC, preceitua que a mora do devedor é constituída a partir do termo de cada prestação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:26
Provimento
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06/03/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842123-64.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Holder Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados RepreLeg: Azumi Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Advogado: Guilherme Pereira Florêncio (OAB: 29829/MS) Apelado: Marcelino de Arruda Neto Julgamento Virtual Iniciado -
28/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:15
Inclusão em pauta
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27/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 15:50
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 15:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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