TJMS - 0804422-57.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:01
Prazo em Curso
-
10/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 18:33
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:50
Prazo em Curso
-
27/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:46
Emissão da Relação
-
26/06/2025 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 08:32
Homologado cálculo
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS) Processo 0804422-57.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Zélia Canhete - Vistos etc.
Fl. 200: Indefiro o pedido de perícia, tendo em vista que em caso de discordância dos valores apresentados a título de execução invertida, cabe à parte interessada apresentar o adequado cumprimento de sentença.
Assim, ante a discordância do cálculo apresentado pelo instituto requerido e a apresentação do demonstrativo de cálculo conforme art. 534 do CPC, recebo a petição de fl. 200, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte executada, por seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme artigo 535, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, sem a propositura de impugnação, voltem-me os autos conclusos para homologação.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente em 15 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
10/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 18:56
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 18:55
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/03/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
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12/03/2025 13:28
Autos preparados para expedição
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10/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:47
Prazo em Curso
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11/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS) Processo 0804422-57.2023.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Zélia Canhete - Intimação da parte exequente para manifestação, sobre os cálculos apresentados pelo executado. -
20/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 06:12
Emissão da Relação
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11/12/2024 11:41
Evolução da Classe Processual
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26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 05:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/11/2024 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
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07/11/2024 12:01
Juntada de Ofício
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26/10/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:10
Autos preparados para expedição
-
28/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:29
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:45
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 15:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/09/2024 15:14
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 09:14
Prazo em Curso
-
17/08/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Falcão (OAB 19863/MS) Processo 0804422-57.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zélia Canhete - Posto isso, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais para o fim de condenar o INSS a pagar à parte autora, o benefício previdenciário auxílio-acidente, no valor equivalente de 50% do salário-de-benefício, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91 a partir de 01/10/2022.
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n. 113/2021.
Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas e não pagas até a implantação do benefício, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário eis que, embora ilíquida, as prestações vencidas possuem valor evidentemente inferior a 1.000 salários mínimos.
Solicite-se o pagamento de honorários do sr. perito.
P.R.I-se.
Com o trânsito em julgado, oficie-se à CEABDJ do INSS para a implantação do benefício no prazo de 30 dias.
Informada a implantação, intime-se o INSS para apresentar cálculos no prazo de 40 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
08/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:20
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 09:29
Emissão da Relação
-
31/07/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:11
Registro de Sentença
-
31/07/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de Réplica
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14/06/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2024.
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27/05/2024 08:55
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 08:28
Emissão da Relação
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:50
Expedição de Carta.
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13/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:05
Prazo em Curso
-
15/04/2024 09:01
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:14
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 10:41
Emissão da Relação
-
13/03/2024 12:20
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 12:02
Documento Digitalizado
-
04/03/2024 16:05
Prazo em Curso
-
29/02/2024 09:32
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:58
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 18:56
Emissão da Relação
-
06/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/01/2024 15:45
Perito nomeado
-
13/01/2024 21:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 21:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/12/2023 07:10
Informação do Sistema
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24/12/2023 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/12/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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