TJMS - 0821331-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 18:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Anselmo Antunes Rocha (OAB 14279/MS), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155/MS) Processo 0821331-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindacir Terezinha dos Santos, Olavo de Lara dos Santos - Ré: Itaú Seguros S/A - Ante o exposto, para que operem os legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, por consequência, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (aplicado também aos processos de execução, ex vi do art. 771, parágrafo único c/c art. 925, ambos do CPC), SOLVENDO O MÉRITO da controvérsia, a teor do art. 354 do CPC, EXTINGO a presente demanda.
Honorários, custas e despesas na forma da lei ou como firmado no acordo, se for o caso, sendo que "havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente" (CPC 90, § 2º) e "se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver" (CPC 90, § 3º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levantem-se os gravames ocasionados em decorrência desta ação, tudo conforme objeto de acordo, se for o caso, expedindo-se o necessário para tanto. (v) desde já fica autorizado eventual levantamento de valores, uma vez que, independentemente de as partes renunciarem aos prazos das vias impugnativas, "considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer" (CPC 1.000, parágrafo único), daí porque deve ser certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) ressalto que o acordo vincula apenas as partes, não limitando, vinculando ou extinguindo direito de terceiros, ainda que diga respeito a coisa indivisível, nos termos do art. 844, do Código civil.
Cumpra-se. -
07/08/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:15
Homologada a Transação
-
01/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:27
Juntada de Ofício
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 12:35
Juntada de Ofício
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18/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 17:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:25
Recebidos os autos.
-
07/07/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 05:00:00, 12ª Vara Cível.
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06/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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