TJMS - 0800410-31.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
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14/06/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 12:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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23/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-31.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Bosco Consolaro Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA NA SENTENÇA POR FRAUDE NA ASSINATURA - INSURGÊNCIA QUANTO AO DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR MANTIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 MANTIDO - PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA O IPCA - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.
Comprovada por perícia a falsidade da assinatura no contrato de empréstimo, resta configurado o dever de indenizar por parte do banco, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. 2.
A indenização por dano moral decorrente de desconto indevido deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a condição das partes e a jurisprudência do tribunal. 3.
O IPCA deve ser adotado como índice de correção monetária em substituição ao IGPM quando este se mostrar desproporcional e incapaz de refletir a real depreciação da moeda, considerando sua volatilidade no período da pandemia da Covid-19, e inexistindo nos autos contrato válido que vincule sua aplicação à hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:52
Provimento em Parte
-
20/05/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-31.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Bosco Consolaro Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
19/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:01
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:30
Expedida/Certificada
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24/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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24/04/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800410-31.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: João Bosco Consolaro Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 09:46
Expedição de "tipo de documento".
-
23/04/2025 09:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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