TJMS - 0846209-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 19:26
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:34
Emissão da Relação
-
07/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:50
Prazo em Curso
-
22/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 11:26
Emissão da Relação
-
04/07/2025 10:55
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 10:55
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 10:55
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:55
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 11:04
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 12:16
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:40
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
20/05/2025 12:15
Prazo em Curso
-
30/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0846209-44.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Aurélio Chulapá Fagundes - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Recebe-se a petição de fls. 186-190.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
29/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:29
Emissão da Relação
-
28/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 17:46
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/04/2025 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/04/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 17:36
Recebida petição inicial
-
31/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0846209-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec, R$ 1.973,72 -
28/03/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/03/2025 11:36
Transitado em Julgado em data
-
24/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 14:41
Prazo em Curso
-
21/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 16:26
Emissão da Relação
-
20/02/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:04
Registro de Sentença
-
20/02/2025 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:07
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:58
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0846209-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - I.
Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.
II.
Outrossim, nos termos da Súmula 481 do STJ: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, no caso de pessoa jurídica, deve-se fazer prova da insuficiência de recursos, apresentando documentos contábeis ou fiscais.
Posto isso, deverá a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos e de seus patrimônios, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da Justiça Gratuita, com as consequências processuais daí decorrentes. -
10/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 10:13
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 09:46
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0846209-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Chulapá Fagundes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
26/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 15:32
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 16:06
Prazo em Curso
-
23/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 15:38
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0846209-44.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Aurélio Chulapá Fagundes - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, determinar que a ré se abstenha de efetuar qualquer desconto mensal no benefício previdenciário do autor, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por desconto.
Ademais, devidamente comprovada a hipossuficiência, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC.
Em razão da natureza da demanda e pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
09/08/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:50
Prazo em Curso
-
08/08/2024 17:50
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 17:09
Emissão da Relação
-
08/08/2024 17:09
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:54
Tutela Provisória
-
07/08/2024 17:32
Informação do Sistema
-
07/08/2024 17:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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