TJMS - 0855429-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:55
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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09/09/2025 21:55
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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09/09/2025 21:55
Certidão
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29/08/2025 13:08
Certidão
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29/08/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 01:58
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855429-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Wilton Ossuna Cristaldo Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
PRISÃO ILEGAL.
MANDADO REVOGADO HÁ MESES.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO Configurada a prisão em razão de mandado que já havia sido revogado, restou evidenciada falha administrativa do Estado, caracterizando responsabilidade objetiva nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Os danos morais decorrem de violação aos direitos da personalidade e são presumidos (in re ipsa), dispensando comprovação de sofrimento adicional.
O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, a extensão do dano e a capacidade econômica do Estado.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 18:14
Não-Provimento
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21/08/2025 17:38
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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20/08/2025 14:00
Julgado
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15/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 17:36
Incluído em pauta para 07/08/2025 05:36:48 local.
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07/08/2025 17:24
Incluído em pauta para 07/08/2025 05:24:28 local.
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07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:50
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 09:39
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:55
Certidão
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17/07/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/07/2025 00:54
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855429-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Oslei Bega Junior (OAB: 11965B/MS) Apelado: Wilton Ossuna Cristaldo Advogado: Jeferson Aparecido Soares da Silva (OAB: 21676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
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16/07/2025 10:12
Processo Cadastrado
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16/07/2025 08:23
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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15/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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