TJMS - 1401665-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 13:34
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:43
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 17:16
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401665-56.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yolanda Maria Reiter Ramos Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrente: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrente: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrido: Ricardo Trad Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Interessado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Interessado: R.
R.
J.
Interessado: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por YOLANDA MARIA REITER RAMOS e outros.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:43
Recurso Especial não admitido
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1401665-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Yolanda Maria Reiter Ramos Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrente: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrente: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrido: Ricardo Trad Filho Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Interessado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Interessado: R.
R.
J.
Interessado: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com fundamento no art. 1.030, V do CPC, INADMITO o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Y.
M.
R.
R., R.
R.
R. , R.
L.
R.
R. (YOLANDA MARIA REITER RAMOS, ROBERTO LUIZ REITER RAMOS e ROSICLAIR REITER RAMOS).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 06:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1401665-56.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Y.
M.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrente: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrente: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Recorrido: R. trad F.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Interessado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Interessado: R.
R.
J.
Interessado: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401665-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Y.
M.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargante: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargante: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Embargado: R.
R.
J.
Embargado: R. trad F.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Embargado: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401665-56.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Y.
M.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargante: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargante: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Embargado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Embargado: R.
R.
J.
Embargado: R. trad F.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Embargado: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentarem contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401665-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R. trad F.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravante: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Y.
M.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravada: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: R.
R.
J.
EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA NO PRIMEIRO GRAU.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CABIMENTO DO RECURSO - AFASTADA.
MÉRITO.
OBRIGAÇÃO DOS HERDEIROS - LIMITES DA HERANÇA - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO - ÔNUS DOS HERDEIROS DE DEMONSTRAR QUE A PENHORA RECAIU SOBRE SEUS BENS PESSOAIS - MATÉRIA SUSCETÍVEL DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do paragrafo único do art. 1.015 do CPC "Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário." Havendo espólio, caberá a ele responder pelo pagamento das suas dívidas.
Por outro vértice, se já tiver sido extinto pela partilha, a obrigação passará aos herdeiros na proporção que a cada um coube na herança.
Contudo, não havendo inventário, como é o caso presente, é ônus do herdeiro provar que há excesso na cobrança, ou seja, na penhora de bens que integram seu patrimônio pessoal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401665-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R. trad F.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravante: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Y.
M.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravada: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: R.
R.
J.
Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se R. trad F., J.
Q.
W.
R. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem-se acerca da preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401665-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R. trad F.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravante: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Y.
M.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravada: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: R.
R.
J.
Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, até ulterior deliberação.
Intimem-se os agravados para responderem, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso III do art. 1019, do Código de Processo Civil/15. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401665-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: R. trad F.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravante: J.
Q.
W.
R.
Advogado: Juliano Quelho Witzler Ribeiro (OAB: 15116/MS) Agravada: Y.
M.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravada: R.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
L.
R.
R.
Advogado: Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB: 17005/MS) Agravado: R.
R.
R.
Advogado: Carlos Roberto de Souza Júnior (OAB: 15810/MS) Agravado: R.
R.
J.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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