TJMS - 1418718-84.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 17:57
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 11:43
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418718-84.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Osmar de Campos Junior Advogado: Rogério Risse de Freitas (OAB: 10272/MS) Agravado: Walter Duailibi (Espólio) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE LUCROS E DIVIDENDOS PERCEBIDOS PELO RECORRENTE COMO SÓCIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CARÁTER SALARIAL - VERBA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PRÓ-LABORE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diante da previsão expressa do art. 1.026 do Código Civil, configurada a insuficiência de outros bens, pode o credor requerer a penhora sobre os lucros e dividendos percebidos pelo executado, em sociedade na qual o devedor figura como sócio.
Tais valores não se confundem com o pró-labore percebido pelo sócio, não possuindo caráter de verba salarial, não configurada, assim, a impenhorabilidade prevista pelo art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, razão pela qual é permitida a penhora da totalidade dos montantes percebidos.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/01/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2022 14:12
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 17:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/11/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 01:04
INCONSISTENTE
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 09:30
Distribuído por sorteio
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01/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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