TJMS - 0800241-71.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2025 11:12
Prazo em Curso
-
04/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 08:00
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ianna Laura Castro Silveira (OAB 16494/MS) Processo 0800241-71.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Camila Soares Miranda - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento e recursal, fixo-os no importe de 15% (quinze por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2025 08:17
Evolução da Classe Processual
-
06/06/2025 08:16
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:58
Processo Reativado
-
02/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
16/05/2025 09:27
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:34
Emissão da Relação
-
14/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 13:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/05/2025 13:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/11/2024 10:57
Prazo em Curso
-
12/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:29
Prazo em Curso
-
18/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 06:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/08/2024 06:57
Emissão da Relação
-
31/07/2024 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:08
Registro de Sentença
-
31/07/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Apelação
-
16/02/2024 07:52
Prazo em Curso
-
23/01/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/01/2024 10:25
Emissão da Relação
-
27/11/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:28
Registro de Sentença
-
23/11/2023 18:23
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
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23/08/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 06:40
Emissão da Relação
-
28/06/2023 18:47
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2023 15:54
Emissão da Relação
-
05/05/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:33
Expedição de Carta.
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16/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/01/2023 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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16/01/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 11:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/01/2023 19:01
Informação do Sistema
-
12/01/2023 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/01/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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