TJMS - 1401847-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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14/03/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401847-42.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Fernanda Conceição da Silva Pereira Paciente: Danúbia de André Franco Advogada: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB: 26534/MS) Paciente: Laís Oliveira da Silva Advogada: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB: 26534/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA - COMÉRCIO DE DROGAS DE ALTO PODER LESIVO - DISK-DROGAS - INDÍCIO DE REITERATIVIDADE - REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - PRISÃO DOMICILIAR- IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti - relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal - delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, c/c art. 35, ambos da Lei 11.343/06) em atuação conhecida como "disk-drogas", modalidade de tráfico que, por sua natureza, é praticado em reiteração, mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Em relação ao fato das pacientes possuírem filhas menores de 12 (doze) anos, inobstante provada a filiação, necessário maior cautela na concessão, eis que não é só a maternidade em si que determina a concessão do benefício, em especial, quando há registros da prática de outros delitos pelas pacientes, situação que configura excepcionalidade apta a impedir a concessão da benesse.
III - Ordem denegada A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. -
13/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:57
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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09/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:50
Inclusão em Pauta
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08/03/2023 11:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
08/03/2023 11:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
08/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 07:24
Conclusos para decisão
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17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:51
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/02/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:02
Juntada de Informações
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17/02/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:42
Expedição de Ofício.
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16/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401847-42.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Fernanda Conceição da Silva Pereira Paciente: Danúbia de André Franco Advogada: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB: 26534/MS) Paciente: Laís Oliveira da Silva Advogada: Fernanda Conceição da Silva Pereira (OAB: 26534/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:26
Conclusos para decisão
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13/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:26
Distribuído por prevenção
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13/02/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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