TJMS - 1401850-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 08:00
Baixa Definitiva
-
20/03/2023 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401850-94.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ruy Valim de Melo Junior Paciente: Renan Ferreira Rodrigues Advogado: Ruy Valim de Melo Júnior (OAB: 5040/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NA BUSCA REALIZADA NO VEÍCULO PELA POLÍCIA - INEXISTÊNCIA.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE.
ORDEM DENEGADA.
A abordagem policial realizada em fiscalização em rodovia é atividade rotineira da Polícia Rodoviária Federal, objetivando coibir crimes, em especial no nosso Estado o tráfico ilícito de entorpecentes.
Dessa forma, é irrazoável pensar que a mera fiscalização de trânsito para a repressão de crimes seja nula, ainda mais quando se verificou efetivamente a ocorrência de prática criminosa.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
09/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/03/2023 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
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27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:24
Juntada de Informações
-
15/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401850-94.2023.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Ruy Valim de Melo Junior Paciente: Renan Ferreira Rodrigues Advogado: Ruy Valim de Melo Júnior (OAB: 5040/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Inocência Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:31
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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