TJMS - 0805722-12.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS), Felipe Gonçalves Calvoso (OAB 24118/MS) Processo 0805722-12.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Pompilio Augusto Siqueira Escobar - Reqdo: Leandro Augusto Neves Corrêa - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, em relação ao primeiro requerido, JULGO EXTINTO o feito sem o julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e, via de consequência, resolvo o feito com a análise meritória com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (....) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
08/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:03
Homologada a Transação
-
02/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 02:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2024.
-
02/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:43
Decisão ou Despacho
-
26/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 07:36
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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