TJMS - 0800868-41.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
08/10/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2024 14:31
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG) Processo 0800868-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA, R$ 1.732,15 -
26/09/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:45
Homologada a Transação
-
04/09/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 14:42
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Taís Faria Seraguci (OAB 20715/MS) Processo 0800868-41.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ireny Teodora de Jesus - Réu: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes em relação à dívida questionada na prefacial, convalidando a liminar de f. 30/34; b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
A partir de 27/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais; c) condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
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12/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 10:16
Recebidos os autos
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06/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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24/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
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23/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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11/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:54
Expedição de Carta.
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19/02/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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