TJMS - 0814435-28.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
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05/04/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:41
Homologada a Transação
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03/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 18:09
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/03/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0814435-28.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Casesp - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos e Privados Em Geral - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
27/02/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
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27/02/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/03/2023 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0814435-28.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Casesp - Caixa de Assistência dos Servidores Públicos e Privados Em Geral - Intimação do despacho de f. 60: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 52), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, tem-se por necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências." -
13/02/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
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13/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 08:51
Recebidos os autos
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09/02/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
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23/01/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
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18/01/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 17:44
Juntada de Mandado
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10/01/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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20/12/2022 03:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 13:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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16/09/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 13:15
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 16:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/09/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2022 01:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2022.
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08/08/2022 20:15
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 18:37
Expedição de Carta.
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28/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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26/07/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 16:36
Recebidos os autos
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22/07/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:35
Conclusos para despacho
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30/06/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
-
21/06/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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