TJMS - 1401487-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 07:56
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401487-10.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gabriel Costa Schovantz Paciente: Robson Turman Cardoso Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE EXTORSÃO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIDA, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
A gravidade da conduta criminosa, consubstanciada no suposto cometimento do delito de extorsão, praticado em concurso de pessoas, e com emprego de arma de fogo, revela a necessidade da custódia da paciente como garantia da ordem pública.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/02/2023 16:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/02/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:38
Juntada de Informações
-
15/02/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401487-10.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gabriel Costa Schovantz Paciente: Robson Turman Cardoso Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Vistos etc.
Requisite-se, com urgência, as informações da autoridade apontada como coatora. Às providências. -
14/02/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
14/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:03
Conclusos para decisão
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13/02/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1401487-10.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gabriel Costa Schovantz Paciente: Robson Turman Cardoso Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 18:21
Recebidos os autos
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10/02/2023 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/02/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 01:32
INCONSISTENTE
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:50
Conclusos para decisão
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09/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
09/02/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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