TJMS - 1401487-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/03/2023 07:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2023 07:56 Baixa Definitiva 
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                                            07/03/2023 07:49 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/02/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2023 17:20 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 17:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            28/02/2023 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2023 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2023 01:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/02/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1401487-10.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gabriel Costa Schovantz Paciente: Robson Turman Cardoso Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE EXTORSÃO PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIDA, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
 
 A gravidade da conduta criminosa, consubstanciada no suposto cometimento do delito de extorsão, praticado em concurso de pessoas, e com emprego de arma de fogo, revela a necessidade da custódia da paciente como garantia da ordem pública.
 
 Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator..
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                                            27/02/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 14:45 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/02/2023 16:34 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/02/2023 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 12:38 Juntada de Informações 
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                                            15/02/2023 03:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/02/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1401487-10.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gabriel Costa Schovantz Paciente: Robson Turman Cardoso Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Vistos etc.
 
 Requisite-se, com urgência, as informações da autoridade apontada como coatora. Às providências.
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                                            14/02/2023 15:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/02/2023 13:27 Expedição de Ofício. 
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                                            14/02/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2023 07:51 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/02/2023 07:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2023 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            13/02/2023 02:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/02/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1401487-10.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Gabriel Costa Schovantz Paciente: Robson Turman Cardoso Advogado: Gabriel Costa Schovantz (OAB: 23286/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Vistos etc.
 
 Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/02/2023 18:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2023 18:21 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2023 18:21 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            10/02/2023 18:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/02/2023 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2023 09:55 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/02/2023 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2023 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 01:32 INCONSISTENTE 
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                                            10/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/02/2023 15:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 14:50 Distribuído por sorteio 
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                                            09/02/2023 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2023 12:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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