TJMS - 1401609-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 09:30
Baixa Definitiva
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07/06/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/06/2023 08:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401609-23.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargante: André Luiz dos Santos Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Embargado: André Luiz dos Santos Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Embargado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - DECISÃO QUE NÃO RESOLVEU O MÉRITO DA DEMANDA, AINDA QUE PARCIALMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
II A fixação dos honorários recursais é incabível no julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não decidiu o mérito da demanda.
III - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator -
12/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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02/05/2023 13:12
Inclusão em Pauta
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27/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401609-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: André Luiz dos Santos Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Deste modo, declaro o presente recurso prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto. -
26/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:51
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/04/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401609-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: André Luiz dos Santos Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POSTERIOR - CABIMENTO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÓES - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil, "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".
Portanto, se a parte não procede o registro de contrato particular de compra e venda na matrícula do imóvel, este ficou desembaraçado para a alienação fiduciária que depois ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401609-23.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: André Luiz dos Santos Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401609-23.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: André Luiz dos Santos Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Agravado: Berilo Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Posto isso, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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