TJMS - 0801353-04.2020.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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16/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801353-04.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Lúcio Mariano Nabhan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Silvana Nazário da Silva Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA IPVA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA ALIENAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES - PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE - REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 1.118 - ART. 160, II, B, DA LEI N. 1.810/97 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO ESTADUAL) - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - DANO MORAL INDEVIDO - RECURSO PROVIDO.
I O Superior Tribunal de Justiça fixou, em sede de julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.118), a seguinte tese: Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
II O alienante torna-se solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA até a comunicação da venda do veículo à autoridade competente, tornando-se inexigíveis, porém, os débitos posteriores a essa comunicação, por força do art. 160, II, "b", do Código Tributário Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.
III Ausente a ilegalidade no lançamento do IPVA em nome do alienante que não comunicou a venda à autoridade responsável, de rigor o afastamento da condenação do ente público estadual à indenização por danos morais.
Afinal, a negligência foi justamente do alienante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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09/03/2023 08:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 16:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/02/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801353-04.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Lúcio Mariano Nabhan Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB: 22712/MS) Apelada: Silvana Nazário da Silva Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus (OAB: 10071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 07:30
Conclusos para decisão
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13/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 07:30
Distribuído por sorteio
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13/02/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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