TJMS - 0801423-40.2024.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
-
10/04/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 12:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 13:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-40.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Bradesco Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Clarice de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Clarice de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - JUROS DESDE CADA DESCONTO - DANO MORAL IN RE IPSA - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1.
A responsabilidade do banco é caracterizada quando ocorrem descontos em conta corrente da parte autora sem autorização expressa. 2.
Diante da irregularidade da contratação, é necessário o retorno das partes ao status quo ante.
Os valores indevidamente descontados da conta corrente da cliente devem ser restituídos em dobro, independentemente da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, por ser a conduta contrária à boa-fé objetiva (precedente do Superior Tribunal de Justiça). 3.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa. 4.
Na responsabilidade extracontratual, há incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (súmula n. 54 do STJ).
Recurso da parte autora parcialmente provido.
Recurso da ré não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco e deram parcial provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do Relator.. -
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:48
Provimento em Parte
-
17/03/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801423-40.2024.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Clarice de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Apelada: Clarice de Souza Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Julgamento Virtual Iniciado -
14/03/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
13/03/2025 18:20
Inclusão em pauta
-
13/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801426-92.2024.8.12.0024
Rosa Nunes
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 12:20
Processo nº 0802246-42.2023.8.12.0026
Mateus Oliveira e Souza
Luiz Rodrigo Primo
Advogado: Jose Celio Primo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 09:06
Processo nº 0800754-81.2024.8.12.0025
Mauri Martins Bueno
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Matheus de Francisco Lazarim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 18:20
Processo nº 0800754-81.2024.8.12.0025
Mauri Martins Bueno
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 18:25
Processo nº 0801424-25.2024.8.12.0024
Valdomiro Ramos Reis
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 10:20