TJMS - 0800295-80.2023.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:19
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS) Processo 0800295-80.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Marques de Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS) Processo 0800295-80.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Marques de Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, fixando-se o termo inicial a data da incapacidade estipulada na perícia médica (fl. 80 - 02/07/2022).
Concedo a tutela específica, determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, oficiando-se a autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Condeno o INSS ao pagamento de custas processuais, já que a legislação que concedia isenção ao INSS restou revogada com o advento da Lei 3.779/09 (art. 24, §§ 1º e 2º).
Nesse sentido, cita-se o o Enunciado n. 178 da Súmula do STJ, de que "o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual".
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, não incidindo sobre as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ).
A correção monetária e juros, com incidência desde o vencimento de cada parcela, devem ser feitos na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n° 113/2021, ou seja, através da incidência, uma única vez, da taxa SELIC.
Conforme decisão do STJ, no REsp 1.735.097/RS, publicada em 11.10.2019, o reexame necessário de sentença ilíquida não se aplica às sentenças previdenciárias, haja vista que o proveito econômico é manifestamente inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a execução invertida, apresentando os valores devidos no prazo de 30 dias.
Na sequência, intime-se a parteautora para manifestação no prazo de 05 dias.
Havendo concordânciacom os valores apresentados pelo INSS ou, em caso de inércia da parteautora, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas e anotações necessárias. -
05/12/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:34
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:12
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 03:20
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS) Processo 0800295-80.2023.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Marques de Oliveira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Vistos, etc. 1) Ante o decurso do prazo para a parte requerida impugnar o laudo de fls. 75/80, bem como a ausência de qualquer impugnação efetuada pela autora (fls. 107/109), homologo o laudo pericial de fls. 75/80. 2) Ademais, verifica-se que as partes não postularam pela produção de outras provas, mostrando-se suficientes as provas periciais e documentais já acostadas no feito, motivo pelo qual declaro encerada a instrução procesual.
Nos termos do artigo 364, parágrafo 2º, do Código de Proceso Civil, concedo prazo sucesivo e individual de quinze (15) dias, para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciando-se com a parte requerente, mediante cautelas de praxe. 3) Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/08/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 06:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2024 01:10
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2024 01:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 03:44
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 21:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 04:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:11
Decisão ou Despacho
-
25/09/2023 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:21
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 16:20
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2023 16:20
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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